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Lei Ordinária nº 22.347/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Sengés.

LEI 22.347 - 9 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Sengés.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-151, no Município de Sengés, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 151N0118EPR, com 1,176 km (um quilômetro e cento e setenta e seis metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1614 do S.R.E, de coordenadas 24º06`08,29"S, 49º28`14,84"O, e o ponto final de coordenadas 24º05`32,09"S, 49º28`12,90"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Sengés o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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