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Lei Ordinária nº 22.351/2025

Institui a Semana Cultural Aviva Litoral no Litoral Paranaense.

LEI 22.351 - 9 DE ABRIL DE 2025

Institui a Semana Cultural Aviva Litoral no Litoral Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Cultural Aviva Litoral a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de janeiro, em toda extensão litoral do Estado.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana Cultural Aviva Litoral tem como objetivo estimular o acesso da população às expressões da Arte e Cultura Cristãs, incentivando apresentações de música, teatro, artes marciais e espetáculos com artistas nacionais e locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025

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