Lei Ordinária nº 22.352/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.
LEI 22.352 - 9 DE ABRIL DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp, a ser comemorada anualmente no mês de abril, no Município de Campina Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025
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