Lei Ordinária nº 22.384/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.
LEI 22.384 - 25 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.