Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.384/2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.

LEI 22.384 - 25 DE ABRIL DE 2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.