Lei Ordinária nº 22.385/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas no Estado do Paraná.
LEI 22.385 - 25 DE ABRIL DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas, visando à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, tem como objetivo promover a conscientização da população paranaense sobre as seguintes doenças crônicas não transmissíveis, dentre outras:
I - diabetes;
II - hipertensão arterial;
III - doenças cardiovasculares;
IV - câncer.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas poderão ser realizadas, entre outras ações, atividades educativas e de promoção à saúde em colaboração com entidades da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições de saúde, tais como:
I - palestras;
II - campanhas de sensibilização;
III - distribuição de material informativo;
IV - realização de exames preventivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.