Lei Ordinária nº 22.395/2025
Institui o Novembrinho Azul a ser realizado anualmente no mês de novembro, visando promover campanha de conscientização e ações de proteção da saúde de meninos de até quinze anos de idade.
LEI 22.395 - 30 DE ABRIL DE 2025
Institui o Novembrinho Azul a ser realizado anualmente no mês de novembro, visando promover campanha de conscientização e ações de proteção da saúde de meninos de até quinze anos de idade.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Novembrinho Azul a ser realizado anualmente no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivos:
I - a promoção da discussão de especialistas quanto a medidas de prevenção para meninos de até quinze anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b) vacinação contra o HPV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Mabel Canto
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11893 de 30 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.