Lei Ordinária nº 22.404/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
LEI 22.404 - 8 DE MAIO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí - FEMUP, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11897 de 8 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.