Lei Ordinária nº 22.449/2025
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
LEI 22.449 - 4 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Mabel Canto
Deputada Estadual
Marli Paulino
Deputada Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Jairo Tamura
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Dr. Leônidas
Deputado Estadual
Mauro Moraes
Deputado Estadual
Luis Corti
Deputado Estadual
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Bazana
Deputado Estadual
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11916 de 4 de Junho de 2025
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