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Lei Ordinária nº 22.449/2025

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

LEI 22.449 - 4 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Mabel Canto

Deputada Estadual

Marli Paulino

Deputada Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Jairo Tamura

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Dr. Leônidas

Deputado Estadual

Mauro Moraes

Deputado Estadual

Luis Corti

Deputado Estadual

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Bazana

Deputado Estadual

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11916 de 4 de Junho de 2025

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