Lei Ordinária nº 22.481/2025
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado da Cultura, como membro efetivo, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.
LEI 22.481 - 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado da Cultura, como membro efetivo, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a filiação da Secretaria de Estado de Cultura - SEEC, como membro efetivo, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.
Art. 2º Autoriza o pagamento de contribuição para o custeio das despesas do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura pela Secretaria de Estado de Cultura - SEEC, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.
Art. 3º Reconhece e convalida a participação pretérita da Secretaria de Estado de Cultura - SEEC no Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.
Art. 4º Os pagamentos das contribuições tratadas nesta Lei deverão observar a Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e demais normas referentes à execução orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.