Lei Ordinária nº 22.490/2025
Altera a ementa e o art.1º. da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
LEI 22.490 - 24 DE JUNHO DE 2025
Altera a ementa e o art.1º. da Lei nº 18.739 , de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º. da Lei nº 18.739 , de 30 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
Art. 1º Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18739/2016 de //