Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.490/2025

Altera a ementa e o art.1º. da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

LEI 22.490 - 24 DE JUNHO DE 2025

Altera a ementa e o art.1º. da Lei nº 18.739 , de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º. da Lei nº 18.739 , de 30 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

Art. 1º Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18739/2016 de //