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Lei Ordinária nº 22.503/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.

LEI 22.503 - 2 DE JULHO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol - Fefosol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025

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