Lei Ordinária nº 22.503/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
LEI 22.503 - 2 DE JULHO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol - Fefosol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025
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