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Lei Ordinária nº 22.505/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.

LEI 22.505 - 2 DE JULHO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025

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