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Lei Ordinária nº 22.548/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.

LEI 22.548 - 11 DE AGOSTO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11962 de 11 de Agosto de 2025

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