Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 22.550/2025
Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
LEI 22.550 - 11 DE AGOSTO DE 2025
Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11962 de 11 de Agosto de 2025