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Lei Ordinária nº 22.562/2025

Insere o Arraiá Londrina no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

LEI 22.562 - 21 DE AGOSTO DE 2025

Insere o Arraiá Londrina no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Londrina, realizado anualmente no sábado e no domingo correspondentes ao segundo final de semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025

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