Lei Ordinária nº 22.572/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cascavel de Turismo e Eventos - Convention & Visitors Bureau - CVB Visite Cascavel, com sede no Município de Cascavel.
LEI 22.572 - 22 DE AGOSTO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cascavel de Turismo e Eventos - Convention & Visitors Bureau - CVB Visite Cascavel, com sede no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cascavel de Turismo e Eventos - Convention & Visitors Bureau - CVB Visite Cascavel, com sede no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11971 de 22 de Agosto de 2025
Download documento