Lei Ordinária nº 22.601/2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Roncador.
LEI 22.601 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Roncador.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-462, no Município de Roncador, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 462S0050EPR, com 1,03 km (um quilômetro e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1497 do S.R.E. de coordenadas 24º35`23,15"S, 52º16`18,63"O e o ponto final de coordenadas 24º34`57,62"S, 52º15`54,66"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Roncador o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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