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Lei Ordinária nº 22.601/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Roncador.

LEI 22.601 - 4 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Roncador.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-462, no Município de Roncador, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 462S0050EPR, com 1,03 km (um quilômetro e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1497 do S.R.E. de coordenadas 24º35`23,15"S, 52º16`18,63"O e o ponto final de coordenadas 24º34`57,62"S, 52º15`54,66"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Roncador o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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