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Lei Ordinária nº 22.618/2025

Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

LEI 22.618 - 11 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 22.130 , de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 305/2024:

Art. 1º Insere o inciso III ao art. 303 da Lei nº 22.130 , de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 303. ...

(...)

III - aqueles que tenham declarado a sua vontade de doar por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO, nos termos do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente/Autor

Deputada MABEL CANTO

Autora

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11984 de 11 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 303

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22130/2024 de 09/09/2024