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Lei Ordinária nº 22.648/2025

Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.

LEI 22.648 - 23 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, ilha costeira situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.