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Lei Ordinária nº 22.653/2025

Altera a Lei nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.

LEI 22.653 - 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 20.607 , de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o

§ 4º ao art. 5º. da Lei nº 20.607 , de 10 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Art. 5º .

(...)

§ 4º Entende-se por gerenciamento ambientalmente adequado de resíduo sólido a destinação prioritária dos resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores, com exceção daqueles classificados como perigosos (Classe I) nos termos da legislação e das normas técnicas vigentes, para cooperativas e associações de materiais recicláveis instaladas nos municípios, a fim de viabilizar o cumprimento da alínea "c" do inciso X do art. 7º. desta Lei.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20607/2021 de 10/06/2021