Lei Ordinária nº 22.678/2025
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
LEI 22.678 - 6 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12001 de 6 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.