Lei Ordinária nº 22.687/2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, situado no Município de Sapopema.
LEI 22.687 - 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, situado no Município de Sapopema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel situado no Município de Sapopema, na Comarca de Curiúva, denominado Lajeadinho ou Banhadinho, com área de 137,9284 ha (centro e trinta e sete hectares, noventa e dois ares, e oitenta e quatro centiares), com a respectiva Matrícula nº 8.082 do Registro de Imóveis de Curiúva, de propriedade do Instituto Água e Terra - IAT, nos termos da Lei nº 7.055 , de 4 de dezembro de 1978.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo será alienado a título oneroso, nos termos do inciso III do art. 33 da Lei nº 7.055 , de 1978.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.