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Lei Ordinária nº 22.695/2025

Institui o Dia Estadual de Orientação e Mobilidade a ser celebrado anualmente em 22 de junho, e dá outras providências.

LEI 22.695 - 13 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Orientação e Mobilidade a ser celebrado anualmente em 22 de junho, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Orientação e Mobilidade a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual de Orientação e Mobilidade tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre a importância da orientação e mobilidade para a autonomia, independência e inclusão social das pessoas com deficiência visual - cegueira ou baixa visão;

II - divulgar informações sobre as técnicas, recursos e tecnologias assistivas que promovem orientação e mobilidade segura e eficaz;

III - promover debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades que visem à valorização e ao desenvolvimento das habilidades de orientação e mobilidade;

IV - incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados em orientação e mobilidade;

V - estimular a implementação e a fiscalização de políticas públicas que garantam ambientes acessíveis e seguros para todas as pessoas, em especial para aquelas com deficiência visual;

VI - reconhecer o trabalho dos instrutores de orientação e mobilidade e das instituições que atuam na área.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades e em colaboração com entidades da sociedade civil, promover ou apoiar a realização de atividades alusivas à data instituída por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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