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Lei Ordinária nº 22.700/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente na região.

LEI 22.700 - 13 DE OUTUBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente na região.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná - FERMOP, realizado anualmente em municípios da Região Oeste do Estado.

Parágrafo único. O festival ocorrerá conforme cronograma estabelecido pela entidade organizadora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.