Lei Ordinária nº 22.704/2025
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
LEI 22.704 - 21 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.