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Lei Ordinária nº 22.726/2025

Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba e institui o Dia do Rock a ser celebrado em 13 de julho.

LEI 22.726 - 27 DE OUTUBRO DE 2025

Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba e institui o Dia do Rock a ser celebrado em 13 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural e artística no cenário musical.

Art. 2º Institui o Dia Estadual do Rock a ser celebrado anualmente em 13 de julho, incentivando atividades culturais educacionais e artísticas voltadas à valorização do rock como expressão musical e manifestação cultural no Estado.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Paulo Gomes

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12016 de 27 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.