Lei Ordinária nº 22.761/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.
LEI 22.761 - 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12021 de 3 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.