Lei Ordinária nº 22.784/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.
LEI 22.784 - 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12027 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.