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Lei Ordinária nº 22.827/2025

Insere a MünchenFest no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

LEI 22.827 - 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Insere a MünchenFest no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a MünchenFest, realizada anualmente no Município de Ponta Grossa, preferencialmente entre os meses de novembro e dezembro.

Parágrafo único. A MünchenFest ocorrerá em data a ser definida pela organização do evento, respeitada a tradição da comunidade local.

Art. 2º A MünchenFest é reconhecida como Festa Nacional do Chope Escuro, como manifestação cultural, promovendo:

I - o turismo, o desenvolvimento econômico local e a preservação das tradições culturais da região;

II - espaço para feiras de artesanatos e gastronomia tradicional alemã e regional;

III - o tradicional Concurso da Rainha da MünchenFest, símbolo de representatividade cultural, integração comunitária e valorização da mulher ponta-grossense;

IV - palcos com diversos artistas locais e de renome nacional e internacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12037 de 27 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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