Lei Ordinária nº 22.831/2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Luiziana.
LEI 22.831 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Luiziana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-553, no Município de Luiziana, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 553S0010EPR, com 1,74 km (um quilômetro e setecentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1496 do S.R.E. de coordenadas 24º16`33,05"S, 52º16`32,35"O e o ponto final de coordenadas 24º15`40,44"S, 52º16`11,04"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Luiziana, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025