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Lei Ordinária nº 22.831/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Luiziana.

LEI 22.831 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Luiziana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-553, no Município de Luiziana, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 553S0010EPR, com 1,74 km (um quilômetro e setecentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1496 do S.R.E. de coordenadas 24º16`33,05"S, 52º16`32,35"O e o ponto final de coordenadas 24º15`40,44"S, 52º16`11,04"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Luiziana, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025