Lei Ordinária nº 22.898/2025
Institui o Dia do Fonoaudiólogo a ser comemorado anualmente em 9 de dezembro.
LEI 22.898 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia do Fonoaudiólogo a ser comemorado anualmente em 9 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Fonoaudiólogo a ser comemorado anualmente em 9 de dezembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia do Fonoaudiólogo reconhece a relevância dessa categoria profissional para os sistemas público e privado de saúde, e valoriza sua atuação na prevenção, diagnóstico, habilitação e reabilitação de distúrbios da comunicação humana, da audição, da linguagem, da voz, da deglutição e da motricidade orofacial, além de sua contribuição para o avanço científico, a formação profissional e a promoção da saúde coletiva.
Art. 3º Na semana que compreende o Dia do Fonoaudiólogo, o Poder Executivo, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, poderá promover campanhas de orientação, palestras, seminários e ações educativas com o objetivo de:
I - divulgar a atuação da fonoaudiologia nas áreas da saúde, educação e comunicação;
II - conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento dos distúrbios da comunicação humana;
III - valorizar os profissionais da fonoaudiologia e sua contribuição à qualidade de vida da população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025