Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.986/2026

Reconhece o Município de Guaraqueçaba como Capital Estadual do Arrancadão de Canoa, e dá outras providências.

LEI 22.986 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Reconhece o Município de Guaraqueçaba como Capital Estadual do Arrancadão de Canoa, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Município de Guaraqueçaba como Capital Estadual do Arrancadão de Canoa.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arrancadão de Canoa de Guaraqueçaba realizado anualmente em data definida pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de fevereiro de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026