Lei Ordinária nº 22.988/2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.
LEI 22.988 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de fevereiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026