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Lei Ordinária nº 22.988/2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.

LEI 22.988 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Jeep Clube de Apucarana, com sede no Município de Apucarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de fevereiro de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026