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Lei Ordinária nº 22.992/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Literária Internacional de Maringá, com sede no Município de Maringá.

LEI 22.992 - 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Literária Internacional de Maringá, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Literária Internacional de Maringá - FLIM, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12095 de 27 de Fevereiro de 2026