Lei Ordinária nº 22.993/2026
Reconhece o Bolo Martha Rocha como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 22.993 - 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Reconhece o Bolo Martha Rocha como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Bolo Martha Rocha como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá tomar todas as providências cabíveis no sentido de proceder aos registros necessários à inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense, nos documentos próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12095 de 27 de Fevereiro de 2026