Lei Ordinária nº 22.998/2026
Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 22.998 - 5 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12099 de 5 de Março de 2026