Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.998/2026

Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 22.998 - 5 DE MARÇO DE 2026

Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Círculo de Oração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12099 de 5 de Março de 2026