Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 23.009/2026
Concede o Título de Patrono do Turismo Paranaense a Santos Dumont.
LEI 23.009 - 10 DE MARÇO DE 2026
Concede o Título de Patrono do Turismo Paranaense a Santos Dumont.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Patrono do Turismo Paranaense a Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026