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Lei Ordinária nº 23.010/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.

LEI 23.010 - 10 DE MARÇO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026