Lei Ordinária nº 23.010/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.
LEI 23.010 - 10 DE MARÇO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Curitiba, realizado anualmente entre os dias 24 de março e 6 de abril, no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026