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Lei Ordinária nº 23.032/2026

Concede o Título de Capital Estadual do Ciclista ao Município de Rolândia.

LEI 23.032 - 12 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Capital Estadual do Ciclista ao Município de Rolândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Ciclista ao Município de Rolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026