Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.034/2026

Denomina Passarela do Ouvidor o logradouro que especifica, localizado no Km 96 - Norte da BR-277 entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.

LEI 23.034 - 12 DE MARÇO DE 2026

Denomina Passarela do Ouvidor o logradouro que especifica, localizado no Km 96 - Norte da BR-277 entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Passarela do Ouvidor a passagem elevada para pedestre no Km 96 - Norte do trecho da BR-277 - Rodovia do Café Governador Ney Braga - entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026