Lei Ordinária nº 23.036/2026
Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.
LEI 23.036 - 12 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída reconhece a contribuição histórica, social, cultural e filantrópica da Maçonaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026