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Lei Ordinária nº 23.036/2026

Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.

LEI 23.036 - 12 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Maçonaria a ser celebrado anualmente em 21 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída reconhece a contribuição histórica, social, cultural e filantrópica da Maçonaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026