Lei Ordinária nº 23.042/2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.
LEI 23.042 - 12 DE MARÇO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026