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Lei Ordinária nº 23.042/2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.

LEI 23.042 - 12 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Fronteira, com sede no Município de Capanema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026