Lei Ordinária nº 23.047/2026
Institui o Mês Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich, a serem realizados anualmente em maio.
LEI 23.047 - 12 DE MARÇO DE 2026
Institui o Mês Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich, a serem realizados anualmente em maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Mês Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich, a serem realizados anualmente no mês de maio e no terceiro sábado de maio, respectivamente.
Parágrafo único. O mês e a data ora instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Mês e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich têm por objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a Ataxia de Friedreich, seus sintomas, impactos e formas de apoio aos pacientes;
II - divulgar informações sobre a doença, contribuindo para o diagnóstico precoce e acesso ao tratamento;
III - estimular o debate público e o engajamento de instituições públicas e privadas em ações educativas e de apoio aos portadores da Ataxia de Friedreich;
IV - incentivar políticas públicas voltadas para a pesquisa, acompanhamento e tratamento das pessoas com Ataxia de Friedreich.
Parágrafo único. Durante o mês de maio, especialmente no Dia Estadual de Conscientização sobre a Ataxia de Friedreich, poderão ser realizadas atividades como palestras, seminários, campanhas educativas, divulgação de materiais informativos e eventos em parceria com entidades representativas, universidades, associações de pacientes e profissionais da saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026