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Lei Ordinária nº 23.052/2026

Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, em reconhecimento à sua história e contribuição à cultura esportiva.

LEI 23.052 - 19 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, em reconhecimento à sua história e contribuição à cultura esportiva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 5 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída, alusiva à fundação do Grêmio Recreativo Torcida Organizada Falange Azul, reconhece a sua história e contribuição à cultura esportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026