Lei Ordinária nº 23.053/2026
Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Trem Fantasma, do Operário Ferroviário Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro, em reconhecimento à sua contribuição esportiva, cultural e social no Estado do Paraná.
LEI 23.053 - 19 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Trem Fantasma, do Operário Ferroviário Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro, em reconhecimento à sua contribuição esportiva, cultural e social no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Trem Fantasma, do Operário Ferroviário Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída, alusiva à fundação da torcida, tem por finalidade reconhecer:
I - o papel da torcida na promoção do esporte como manifestação cultural popular;
II - sua contribuição histórica ao futebol paranaense;
III - as ações sociais, comunitárias e educativas desenvolvidas em favor da população;
IV - o fortalecimento da identidade regional e do pertencimento social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o poder público, em cooperação com entidades civis, poderá promover:
I - atividades esportivas e culturais;
II - campanhas solidárias;
III - eventos educativos sobre cidadania, juventude e esporte;
IV - ações de valorização da história do futebol paranaense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Mabel Canto
Deputada Estadual
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026