Lei Ordinária nº 23.057/2026
Reconhece o Undokai como manifestação cultural nipo - paranaense e o inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
LEI 23.057 - 19 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o Undokai como manifestação cultural nipo - paranaense e o inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Undokai como manifestação cultural nipo-paranaense, tradicionalmente realizado anualmente no início do mês de maio em diversas localidades do Estado.
Parágrafo único. O evento é uma gincana esportiva e recreativa de origem japonesa, promovida por comunidades nipo-brasileiras, que envolve práticas esportivas, atividades lúdicas e manifestações culturais, com o objetivo de integrar famílias, fortalecer vínculos comunitários e preservar tradições culturais da imigração japonesa.
Art. 2º O Undokai passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações voltadas à divulgação, ao fortalecimento e à valorização do evento de que trata esta Lei, bem como celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar e fomentar sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026