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Lei Ordinária nº 23.065/2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa Autista de Floresta, com sede no Município de Floresta.

LEI 23.065 - 19 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa Autista de Floresta, com sede no Município de Floresta.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa Autista de Floresta, com sede no Município de Floresta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Jairo Tamura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026