Lei Ordinária nº 23.074/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Balsa Nova, realizada anualmente no mês de agosto no Município de Balsa Nova.
LEI 23.074 - 20 DE MARÇO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Balsa Nova, realizada anualmente no mês de agosto no Município de Balsa Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Balsa Nova, realizada anualmente no mês de agosto no Município de Balsa Nova.
Art. 2º O Poder Público poderá apoiar a execução do evento descrito no art. 1º. desta Lei, visando ao fomento do turismo e à geração de emprego e renda na região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12110 de 20 de Março de 2026