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Lei Ordinária nº 23.084/2026

Concede o Título de Capital Estadual dos Esportes ao Município de Curitiba.

LEI 23.084 - 27 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Capital Estadual dos Esportes ao Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual dos Esportes ao Município de Curitiba.

Parágrafo único. A concessão do Título de que trata esta Lei reconhece a destacada tradição, e estrutura e a promoção de atividades esportivas de âmbito local, nacional e internacional, tendo por finalidade valorizar e divulgar Curitiba como centro de desenvolvimento esportivo, polo de formação de atletas e sede de importantes competições oficiais e amadoras, incentivando políticas públicas voltadas ao esporte e à qualidade de vida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Secretária Márcia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026