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Lei Ordinária nº 23.085/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara do Município de Pontal do Paraná.

LEI 23.085 - 27 DE MARÇO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara do Município de Pontal do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara, realizado anualmente na última semana do mês de junho e na primeira semana do mês de julho, no Município de Pontal do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026